BANDA GASPARZINHO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907177620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906794188, 907117317, 907073255, 906891809, 907050328, 906789737 e 840653069. A marca é constituida por título de obra protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817898131 (CASPER), Processo 817898158 (CASPER), Processo 817898166 (CASPER), Processo 817898115 (CASPER), Processo 817898123 (CASPER), Processo 817898182 (CASPER) e
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)