DUDAPHYNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903639238, 903639289, 903639106 e 903639165. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904985636 (DUDALINA), Processo 816717451 (DUDALINA), Processo 903406365 (DUDALINA595), Processo 827676115 (DUDALINA CULT), Processo 900931450 (DUDALINA), Processo 814624600 (DUDALINA), Processo 820429791 (DUDA), Processo 904985660 (DUDALINA), Processo 904985679 (DUDALINA) e Processo 906865263 (DUDALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca a
Sobre a marca
- Titular
- A S C INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 01.226.904/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)