Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
KETHER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TREND BRAZIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 12.877.438/0001-31
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)