Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
LISBOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
- 05.170.132/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)