Vitalli
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 826456677, 830146474 e 830146504; petição de caducidade 231404274601 referente ao processo 820002852; petição de caducidade 231606449216 referente ao processo 823445534; petição de caducidade 231404274539 referente ao processo 820002860; petição de caducidade 231604600480 referente ao processo 820002879. A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do
Sobre a marca
- Titular
- VITALLI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 05.760.466/0001-09
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)