Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
MAIS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP
- 13.204.387/0001-40
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)