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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PERFECT-MINDREADER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PERFECT-MINDREADER
Processo INPI
907016979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIBSON BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2290Oposição25/11/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2267Retificação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)