ESPAÇO SMART
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907011241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160189775 (26/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- SMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI
- 19.051.774/0001-70
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)