Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
InMed
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170272566 (27/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- INMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
- 01.885.484/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)