Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
MINISTÉRIO APOSTÓLICO DA GRAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO APOSTOLICO DA GRAÇA
- 01.836.996/0001-32
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)