Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ISCON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ISCON TECNOLOGIA E INDÚSTRIA - SOLUÇÕES EM CABEAMENTO DE FIBRA ÓPTICA LTDA
- 00.665.413/0001-95
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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