Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SEAGULL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABR - ART BAG RIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 09.192.855/0001-36
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)