Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
TRIBEKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA DE SI COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- 11.907.960/0001-56
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)