Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
MÉRIDAEXTREMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. Y. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.