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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MDS PROXIMITY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MDS PROXIMITY
Processo INPI
905539249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MDS SGPS, S.A
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2351Exigência26/01/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2339Exigência03/11/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.