TURBINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150232220 (13/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PYRAMID INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA EPP Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PYRAMID INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA EPP
- 02.010.893/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.