PARDAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150190138 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP
- 06.347.069/0001-72
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.