Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
INTERLAGOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150182977 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
- 16.701.716/0001-56
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.