Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SINOP CLÍNICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150182491 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLINICA DE OLHOS SINOP LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE OLHOS SINOP LTDA.
- 03.758.544/0001-05
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.