Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
FRUTA PROIBIDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165763 (28/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MALLWEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME Procurador: Diogo Martins Boos
Sobre a marca
- Titular
- MALLWEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME
- 06.228.810/0001-86
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.