GENOLAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826655823. A marca reproduz GENOLAB, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900232730 (GEOLAB), Processo 826282261 (GEOLAB), Processo 822583550 (GEOLAB), Processo 840194099 (GEOLAB) e Processo 905035437 (GEOLAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, p
Sobre a marca
- Titular
- D. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.