Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 905106407
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150159291 (20/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MANNAH S.R.L. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.