Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150153724 (13/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Starkcard Administradora de Convênios e Representação Comercial Ltda. Procurador: Fabiola de Lourdes Antonio
Sobre a marca
- Titular
- STARKCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
- 05.679.237/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.