Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
TELHAÇO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165511 (27/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TELHAÇO MARINGÁ IND. E COM. DE TELHAS LTDA ME Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Sobre a marca
- Titular
- TELHAÇO MARINGÁ IND. E COM. DE TELHAS LTDA ME
- 06.214.354/0001-15
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.