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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PELE DE COBRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

PELE DE COBRA
Processo INPI
905053460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CORP COM. E IND. LTDA
04.650.124/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.