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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

POLPAS SEMPRE VIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904874079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150287015 (17/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: E & R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:1) Reapresente o documento de cessão com os processos a serem transferidos discriminados no documento. 2) Prove que o Sr. Ramon Fair Salles tem poderes de representação da cessionária, tendo em vista a documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
E & R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
02.121.163/0001-58
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.