Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
NATCAP
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150186292 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAPUANI DO BRASIL LTDA Procurador: Miriam de Lucca Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CAPUANI DO BRASIL LTDA
- 61.434.288/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.