AVANTE MED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150133285 (18/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRODUTOS OFICINAIS AVANTE LTDA ME Procurador: Eliane Lina Guglielmelli Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS E COMÉRCIO DE MIUDEZAS AVANTE EIRELI ME
- 02.686.619/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.