Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CARDIOPLUS PREVENT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
CARDIOPLUS PREVENT
- Processo INPI
- 904750540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150091183 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RB SERVIÇOS CARDIOLÓGICOS S/S LTDA ME. Procurador: Cesar Peduti Neto
Sobre a marca
- Titular
- RB SERVIÇOS CARDIOLÓGICOS S/S LTDA ME.
- 12.579.937/0001-42
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.