POC PURIFICADOR DE ÓLEO COMBUSTÍVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150074543 (13/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: S.Z. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- POC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS EIRELI
- 14.752.633/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.