Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Britto
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150074749 (13/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRITTO CENTRAL, INC. Procurador: José Guilherme Carneiro Queiroz Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BRITTO CENTRAL, INC.
- Procurador ou escritório
- J. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.