CARAVANA SIGA BEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904624790
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150044318 (05/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA. Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COBRAM COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING S/C LTDA
- 65.705.055/0001-42
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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