TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CARAVANA SIGA BEM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CARAVANA SIGA BEM
Processo INPI
904624790
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150044318 (05/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA. Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COBRAM COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING S/C LTDA
65.705.055/0001-42
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2301Indeferimento10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar