Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CID CAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- V.J. AUTO PECAS LTDA
- 11.180.596/0001-75
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.