Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
HYDRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
- 02.067.055/0001-44
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.