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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PAIOÇA DO CABOCLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904493253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência foi cumprida satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
PAIOÇA DO CABOCLO LTDA
03.143.841/0001-46
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2292Exigência09/12/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.