Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
PAIOÇA DO CABOCLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- PAIOÇA DO CABOCLO LTDA
- 03.143.841/0001-46
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.