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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

GLADIADOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

GLADIADOR
Processo INPI
904476200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150186095 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2321Indeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.