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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

OUD ISPAHAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

OUD ISPAHAN
Processo INPI
904446522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150175467 (07/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Parfums Christian Dior, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PARFUMS CHRISTIAN DIOR, S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2321Indeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2291Sobrestamento02/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2164Publicação26/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.