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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BEER BOSS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904433315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150165660 (28/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Beer Boss Ltda. Me. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
BEER BOSS LTDA ME
14.493.469/0001-14
Procurador ou escritório
K. D. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2321Indeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).