DONA DORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150075806 (13/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOM JASON INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
- 28.159.057/0001-57
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.