Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150171594 (03/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOLUCAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.
- 07.243.614/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.