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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
904221970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150171594 (03/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOLUCAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.
07.243.614/0001-43
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2317Indeferimento02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2283Exigência07/10/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.