Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
TRIMAN PRODUTOS PARA PERFURAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIMAN - PRODUTOS PARA PERFURACAO LTDA - ME
- 12.596.520/0001-98
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.