(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SUPERMERCADO THOMÉ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO THOMÉ
Processo INPI
904029484
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140197721 (24/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEANDRO TEBET THOMÉ EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS THOME EIRELI
33.768.854/0001-71
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2278Indeferimento02/09/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.