TUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150270810 (27/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CALLAMARYS INDUSTRIA E COM DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI
- 01.932.232/0001-40
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.