Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
DR. WIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALPES CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.
- 03.882.245/0001-88
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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