BÁRBARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140265275 (11/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
- 08.937.335/0001-42
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.