PALUDO AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150174955 (07/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PALUDO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - EPP Procurador: Cezar Augusto Dufloth Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PALUDO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - EPP
- 01.793.437/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.