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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

EMPORIO LIBANES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903613107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADBUL JALIL ALI EL KADRI & CIA LTDA - ME
07.426.429/0001-94
Procurador ou escritório
Aramarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2265Sobrestamento03/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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