(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MISTRAL SÃO PAULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MISTRAL SÃO PAULO
Processo INPI
903537630
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170260072 (16/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: MISTRAL IMPORTADORA LTDA. Detalhes do despacho:Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no pedido 903537630.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MISTRAL IMPORTADORA LTDA
46.516.308/0001-95
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
8 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Despacho anulado28/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2262Indeferimento13/05/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.