(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Donadepil

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903434245
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170294570 (18/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DEPIL CENTER CENTRO ESPECIALIZADO EM DEPILACAO LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Destituído o procurador Edemar Soares Antonini e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DEPIL CENTER CENTRO ESPECIALIZADO EM DEPILACAO LTDA ME
12.621.457/0001-00
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2367Deferimento17/05/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.