Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CASA PALMEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO GONÇALVES DE ARAUJO & CIA LTDA
- 16.108.797/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.